A Lei nº 13.589, foi sancionada em 4 de janeiro de 2018, e prevê a obrigatoriedade de todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente, devem conter o PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle de sistemas de climatização. Segue sendo obrigatório cumprir os parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados, principalmente no que refere-se à poluentes de natureza física, química e biológica, assim como obedecer os parâmetros estabelecidos já na instalação de equipamentos.
O prazo para o cumprimento da nova lei do ar condicionado é de 180 dias e esgotou-se em 4 de julho. Portanto, quem estiver sem o PMOC, já está sujeito à multas.
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Saiba mais: Plano de Manutenção PMOC